Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 05 de maio de 2024
19°
30°
Domingo, 05 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8003, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Covid-19
Em vigor
Decreto nº 8.003 de 17 de dezembro de 2020.
 
“Dispõe sobre a regulamentação do horário do comércio, de outras atividades econômicas  similares e religiosas locais, tendo por base o enquadramento do Plano São Paulo para esta região seja na fase amarela ou na verde e dá outras providências”
 
            José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 
Considerando a Pandemia de COVID-19 e as medidas emergenciais de quarentena necessárias que estão sendo adotadas;
 
Considerando o enquadramento do Governo Estadual  do Estado de São Paulo na fase amarela do Plano São Paulo em que é permitido o funcionamento do comércio em geral,  de outras atividades econômicas similares  e sociais,  somente com restrição de horário e de capacidade de atendimento;
 
Considerando que o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal estabelece que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, aqui incluídas as medidas não-farmacológicas para prevenção e contenção do COVID-19;
 
Considerando que a Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal definiu que: “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”;
 
Considerando ser época de maior movimento no comércio, restaurantes e similares por conta da proximidade do Natal e Ano Novo;
 
Considerando que com a abertura do comércio e atividades similares  em horário mais estendido evita-se uma aglomeração maior de pessoas.
 
Considerando a necessidade dos funcionários do comércio local de encontrarem um estabelecimento para realizar a sua última refeição, após o final de sua jornada de trabalho com horário estendido.
 
Decreta:
 
Artigo 1º - Conforme determinação do Governo do Estado a região a qual a cidade de Piedade/SP pertence está na fase amarela, com restrições somente de horário e de capacidade de atendimento nos locais.
 
Artigo 2º - Esta municipalidade, no uso de sua competência para assuntos  de interesse local, permite que o horário de funcionamento do comércio seja fixado das 6 horas até as 22 horas e, para os bares, restaurantes e similares das 6 horas até as 24 horas, para este mês de dezembro, desde que, no Plano São Paulo, a região a que este município pertence   esteja na fase amarela ou verde.
 
Parágrafo único – Quanto à capacidade de atendimento no comércio, atividades similares   e religiosas permanecem as regras de restrição de atendimento já existentes.
 
Artigo 17 - Este Decreto entra em na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 17 de dezembro de 2020.
 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4778, 31 DE AGOSTO DE 2022 Institui no Calendário Oficial do Município de Piedade/SP o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19 e dá outras providências 31/08/2022
DECRETO Nº 8681, 09 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre o uso de máscaras no município de Piedade/SP e dá outras providências 09/06/2022
DECRETO Nº 8552, 15 DE MARÇO DE 2022 Altera o Decreto nº 8321, de 08 de outubro de 2021, para disciplinar o afastamento da servidora gestante não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica 15/03/2022
DECRETO Nº 8546, 10 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a liberação do uso de máscaras em áreas livres do município de Piedade/SP e dá outras providências 10/03/2022
DECRETO Nº 8458, 25 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e excepcionais de enfrentamento à disseminação da H3N2 e COVID-19 neste momento em que o aumento de número de contaminados no Município vem crescendo 25/01/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8003, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 8003, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia