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DECRETO Nº 8057, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 8057 de 18 de fevereiro de 2021.
Protocolo PMP 1579/2021
"Permite o uso de bem público imóvel"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no§ 3!! do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.0.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização do prédio do CRAS - Garcias a Senhora Ida Caroline da Silva, portadora do CPF nº 400.497.198-58, imóvel este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º - Fica sob inteira responsabilidade do permissionário a quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, a permissionário a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta da permissionária as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de usq não importará em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.