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DECRETO Nº 8122, 15 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Covid-19
Em vigor
Decreto nº 8122 de 15 de abril de 2021.
 
“Dispõe sobre o funcionamento do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), neste momento de combate à pandemia decorrente do COVID-19”
 
                Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
 
Considerando a Pandemia do COVID-19 e as medidas emergenciais de quarentena necessárias que estão sendo adotadas;
 
Considerando que, por decisão do Supremo Tribunal Federal, foi atribuída aos Municípos em conjunto com os respectivos Estados a competência de fixarem as medidas de interesse local na primeira hipótese, e regional, na segunda hipótese;
 
Decreta:
 
Artigo 1º - Fica suspenso o atendimento presencial no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), devendo o atendimento ao público se dar através de agendamento prévio, que deve ser realizado por telefone, e-mail e outros meios telemáticos disponibilizados no site oficial do município.
 
Artigo 2º - Os funcionários trabalharão internamente para atendimento das demandas, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 17:00hs
 
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 15 de abril de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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