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DECRETO Nº 8063, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 8063 de 19 de fevereiro de 2021.
Protocolo PMP 9166/2017
"Permite o uso de bem público imóvel"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lega is, e com fundamento no§ 3º do artigo 124 da Le i Orgânica do Município - L.O .M . de 05 de abril de 1.990, DECRETA :
Artigo 1º - Fica permitida a utilização do prédio da Escola Rural Desativada do Bairro do Sarapuí dos Soares, pela Sra. Silvana Pontes de Souza, portadora do RG nº 40.968.604-9 e CPF nº 286 .643.818-36, imóvel este pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente como moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Artigo 3º- Fica sob inteira responsabilidade da permissionária quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, sendo de seu conhecimento o estado atual do imóvel.
Artigo 4º - Obriga-se ainda, a perm1ss1onaria a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas,
manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Artigo 5º - Correrá por conta da permissionária as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Artigo 6º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 19.02.2022, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 7º - Revogada a permissão de uso, a edificação executada no loca l pela permissionária será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 8º - A revogação da permissão de uso não importa rá em direitos a permissionária de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP ., 19 de fevereiro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.