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DECRETO Nº 8188, 24 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Bens Inservíveis
Em vigor
Decreto nº 8188 de 24 de junho de 2021.
 
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam declarados inservíveis, por se encontrarem imprestáveis em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades por terem sido considerados antieconômico, os bens relacionados abaixo conforme o Procedimento Administrativo nº 4129/2021:
Item Prefixo Patrimônio Placa Marca/modelo Ano Mod/Fabr
01 133 401301001 BNZ-1445 FIAT/IVECO  
1998/1998
02 134 401201001 BNZ-1443 SPRINTER MINI BUS 09L  
1998/1998
03 140 401502001 BNZ-1455 FIAT/PALIO ELX  
1999/1999
04 160 401803000 BNZ-1474 ÔNIBUS VW COMIL  28L  
2001/2001
05 233 400604902 DAT-5617 MOTO/HASINSKI CRZ150  
2011/2011
06 234 400604903 DAT-5618 MOTO /HASINSKI CRZ150  
2011/2011
07 135
 
401601001 BNZ-1458 ÔNIBUS VW COMIL 48L 1998/1999
08 190
 
414015001 BNZ-1494 ÔNIBUS AGRALE 27L 2006/2006
09 176
 
401802201 BNZ-1482 ÔNIBUS /VW CAIO 28L C/ ELEVADOR 2002/2003
10 177
 
401802301 BNZ-1483 ÔNIBUS/ VW CAIO 28L C/ ELEVADOR 2003/2003
11 187
 
401803101 BNZ-1492 ÔNIBUS/ VW NEOBUS 28L 2005/2005
12 242
 
414016007
 
EHE-2579 ÔNIBUS VW/15.190 ORE 3 -60L 2012/2012
 
 



























Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Piedade, em 24 de junho de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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