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DECRETO Nº 8293, 14 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Bens Inservíveis
Decreto nº 8293 de 14 de setembro 2021.
"Declara inservíveis os bens que especifica"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferi das por lei, e com fundamento no artigo 122 , inciso lI, alínea "a" da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis os bens para doação, especificados no processo PMP 2447/2021 e constantes às fls . 170-184, parte integrante deste decreto, ao Fundo Social de Solidariedade de Piedade, bem como a regular baixa junto ao inventário do patrimônio municipal.
Parágrafo Único : A doação de que trata o " caput" deste artigo é de cunho exclusivamente de interesse social.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de setembro de 2021
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.