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Atualizado em: 08/10/2021 às 11h31
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DECRETO Nº 8285, 02 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Bens Inservíveis
Em vigor

Decreto n° 8285 de 02 de setembro de 2021. 
 

“Declara inservíveis os bens que especifica.”

 
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, DECRETA:
 
Art. 1º. - Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem imprestáveis, em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, conforme Protocolo sob n º 4410/2021, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
 

Nº PATRIMÔNIO

ITENS

612803320

Mini trator cortador de gramas

 
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de setembro de 2021.
 
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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