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DECRETO Nº 8321, 07 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Bens Inservíveis
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Em vigor
07/10/2021
Em vigor
Alterada
15/03/2022
Alterada pelo(a) Decreto 8552
Decreto n° 8321 de 07 de outubro de 2021. 

“Declara inservíveis os bens que especifica.”

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, os bens abaixo nomeados por se encontrarem ociosos, conforme Protocolo sob n º 10127/2013, sendo que os mesmos deverão ser doados ao Fundo Social de Solidariedade, de acordo com os termos da letra “a”, do inciso II, artigo 122 da Lei Orgânica do Município, a saber:
Chapa Descrição Data aquisição Situação
205501020 LAVADORA DE LOUÇA -PROFCLEAN 20/02/2014 OCIOSO
205501021 LAVADORA DE LOUÇA -PROFCLEAN 20/02/2014 OCIOSO
205501022 LAVADORA DE LOUÇA -PROFCLEAN 20/02/2014 OCIOSO
205501023 LAVADORA DE LOUÇA -PROFCLEAN 20/02/2014 OCIOSO
 
 
 
 








Art. 2º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 2021.

Geraldo Pinto de Camargo Filho

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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