DECRETO Nº 8404 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a Operação e o descaucionamento de lotes do loteamento “Jardim Isola Vichi Marciano” e dá outras providências.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o loteamento “Jardim Isola Vichi Marciano”, ora denominado LOTEAMENTO, foi instalado no Município de Piedade conforme Alvará nº 04/2019 e Decreto Municipal nº 7457, de 17 de abril de 2019, por LOTEAMENTO ISOLA VICHI MARCIANO SPE LTDA, ora denominada INCORPORADORA;
CONSIDERANDO que foram atendidas as condições especificadas no Decreto Municipal nº 7457, de 17 de abril de 2019, que "Aprova o loteamento denominado “Jardim Isola Vichi Marciano” e dá outras providências;
CONSIDERANDO a apresentação de pedido, protocolado sob o número 2012/2021, de expedição de Termo de Verificação de Obra do LOTEAMENTO;
CONSIDERANDO que a INCORPORADORA atendeu às exigências do Termo de Compromissos, Cláusula Sexta, especificadas no Decreto Municipal nº 7457, de 17 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que a fiscalização se realizou por órgãos competentes da Administração no tocante ao cumprimento das etapas do cronograma das obras de infraestrutura; com as devidas vistorias e liberações;
CONSIDERANDO o Atestado de Conclusão de Obra emitido pela SABESP, em 19 de fevereiro de 2021, aceite de Obra da Elektro em 5 de julho de 2021, a Licença de Operação CETESB nº 0600141, emitido em 23 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO que, em vistoria da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo e Habitação, verificou-se que foram concluídas de acordo com o cronograma aprovado todas as obras de infraestrutura do LOTEAMENTO – quais sejam: topografia, terraplenagem, drenagem de águas pluviais, rede de distribuição e tratamento de água, fornecimento de energia elétrica e iluminação pública em LED, pavimentação e paisagismo – em 19 de maio de 2021, conforme atestado por meio de Certidão de Conclusão.
DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecido o cumprimento das obrigações assumidas pela incorporadora LOTEAMENTO ISOLA VICHI MARCIANO SPE LTDA em relação à implantação do loteamento JARDIM ISOLA VICHI MARCIANO”, considerando-se, por conseguinte, executado na totalidade o referido parcelamento de solo.
Art. 2º. Fica autorizado o descaucionamento total dos lotes caucionados em favor do Município no loteamento em questão.
§1º. Consideram-se os lotes de números 01,02,03,11 de Quadra “A”, Lotes 01,03,10,12,13, 14, 15, 17 e 18 da Quadra “C” a 79, com área total de 2.830,53m², matriculados sob os números 23.797, 23.798, 23.799, 23.807, 23.831, 23.833, 23.840, 23.842, 23.843, 23.844, 23.845, 23.847 e 23.848 no Registro de Imóveis local.
§2º. Para os fins deste artigo, bem como para a emissão dos necessários Alvarás e demais documentos, fica liberado um total de 117 (cento e dezessete lotes).
Art. 3º. O recebimento ora autorizado não implica em transferência, ao Município, de responsabilidade pela solidez e segurança das obras executadas, que cabe à empresa incorporadora, nos termos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cancelamento da caução perante o Serviço de Registro de Imóveis local correrão por conta exclusiva da incorporadora.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de dezembro de 2021.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.