Lei nº 4741 de 08 de março de 2022.
"Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, conforme especifica."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos, salários e pensões dos servidores públicos, municipais do Poder Executivo, no percentual de 12% (doze por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários, cujos subsídios foram fixados pela Lei Municipal nº 4634, de 21 de maio de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia desde 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Piedade -SP, 08 de março de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.