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LEI Nº 4752, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 13/04/2022
Assunto(s): Doações Recebidas
Lei nº 4752 de 13 de abril de 2022
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para receber doação de imóvel do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação, em devolução, de área de terras localizada no perímetro urbano, situada na Rua Boleslavas Juskeviciu s, nº 435, correspondente ao imóvel objeto da matrícula nº 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade - SP, do Centro Estadual de Educação Tecnológica " Paula Souza".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de abril de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.