À Secretaria Municipal de Administração compete:
I - assessorar o Prefeito na formulação, implantação e gestão das políticas administrativas da Prefeitura, especialmente as de recursos humanos e administrativos;
II - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
III - promover estudos sobre as normas e estruturas organizacionais, métodos e procedimentos de trabalho da Administração Municipal;
IV - promover treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à obtenção de eficiência no serviço público municipal;
V - administrar as atividades de recrutamento, seleção, registro, controles funcionais e o plano de cargos e vencimentos e demais atividades relativas ao pessoal da Administração;
VI - relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;
VII - promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Administração;
VIII - lavrar os termos de posse e de exercícios dos servidores e promover o registro das ocorrências funcionais dos servidores, bem como de dados pessoais e profissionais;
IX - elaborar e implementar normas e controles referentes à administração do material e patrimônio da Administração;
X - promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente cadastrados e com seus registros atualizados;
XI - determinar, anualmente, o inventário dos bens móveis da Prefeitura e providenciar a conferência da carga aos respectivos órgãos, toda vez que se verificarem mudanças nas direções e chefias;
XII - elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral, que tramitam na Prefeitura;
XIII - promover, supervisionar e coordenar as atividades e os serviços de informática, almoxarifado, patrimônio, limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia;
XIV - assessorar os órgãos da Administração Municipal em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
XV - efetuar as compras da Administração Municipal; elaborar o cadastro de fornecedores de bens e serviços e preparar os processos de compra e licitação;
XVI - promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar, conforme o caso, a sua redistribuição, recuperação ou alienação;
XVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Está vinculado à Secretaria o seguinte organograma:
I - Assessoria Administrativa e Apoio Técnico
III - Diretoria de Recursos Humanos
IV - Divisão de Materiais e Patrimônio
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