Lei nº 4794 de 14 de fevereiro de 2023.
"Declara de utilidade pública a entidade Associação Ciclorotas de Piedade/SP."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da
Lei Municipal nº 1.231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela
Lei Municipal nº 2.734, de 21 de fevereiro de 1996, a entidade sem fins lucrativos denominada "Associação Ciclorotas de Piedade/SP", inscrita no CNPJ sob o nº 47.785.992/0001-73, que tem por finalidade promover o esporte, através da preservação, conservação e educação ambiental, difundindo a cultura da bicicleta e da ciclomobilidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de fevereiro de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Caio Cezar da Silva Martori