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LEI Nº 4760, 25 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 25/05/2022
Assunto(s): Instituições Financeiras
Lei nº 4760 de 25 de maio de 2022.
"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Terceiro Setor e dá outras providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Pau lo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Terceiro Setor" no âmbito do Município de Piedade - SP, a ser comemorado anualmente dia 28 de agosto, com a final idade de homenagear dezenas de voluntários que dedicam suas vidas em prol dos mais necessitados. Divulgar e fortalecer a atuação das diversas entidades filantrópicas que atuam no terceiro setor no município de Piedade.
Parágrafo único. As comemorações alusivas à data serão para difundir informações e orientações que conscientizem a sociedade sobre a importância do terceiro setor quanto ao planejamento e execução de políticas públicas sociais em parceria com os poderes público e privado.
Art. 2º A Prefeitura do Município de Piedade, por meio dos órgãos públicos
competentes, poderá promover ações comemorativas em parceria com associações, entidades, ONGs e instituições municipais, cuja finalidade seja a valorização e divulgação da atuação do terceiro setor em nosso município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de maio de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Valdinei Aparecido Mariano Franco
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.