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LEI Nº 4761, 07 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 07/06/2022
Assunto(s): Denominação de Logradouro
Lei nº 4761 de 07 de junho de 2022.
"Dá denominação de Horto Florestal José Secol à área localizada no interior do Parque Ecológico."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pi edade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A área de 1.600,00 m2 localizada no interior do Parque Ecológico Servolo Godinho, na Rua João Maria Secai, passa a ter a seguinte denominação:
"Horto Florestal José Secai".
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 07 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.