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LEI Nº 4764, 07 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 07/06/2022
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Lei nº 4764 de 07 de junho de 2022.
"Autoriza a inserção da alteração que especifica no Plano Plurianual - PPA - e dá outras providências."
O prefeito do município de Pied ade, estado de São Pa ulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 4725, de 13 de dezembro de 2021, autorizado a inserir a seguinte ação nos programas existentes no PPA 2022/2025, conforme anexo Ili, parte integrante dessa lei:
AÇÃO Nº. DESCRIÇÃO PROGRAMA Nº DESCRIÇÃO
1004 Des. Constr. áreas práticas 0007 Gestão da Educação, Cultura, esportivas Esportes e Lazer
Art. 2º Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da inclusão da ação proposta por esta lei, os recursos financeiros provenientes das seguintes fontes de recursos:
Fonte 02 - Recursos provenientes de convênios da Secretaria da Habitação do valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fonte 01 - Recursos próprios do Município (superávit financeiro do exercício anterior) no valor de R$ 246.500,00 (duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 07 de junho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.