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LEI Nº 4767, 22 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 07/06/2022
Assunto(s): Denominação de Logradouro
Lei nº 4767 de 22 de junho de 2022.
"Dá denominação de Estrada Municipal Paulo Soares à rua 5, localizada no bairro Jurupará."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A rua 5 do Bairro Jurupará, que se inicia na rua ltapetininga, nº 1250, passa a
ter a seguinte denominação:
"Estrada Municipal Paulo Soares".
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 07 e junho de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Alexandre Pereira
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.