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LEI Nº 4772, 12 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 12/07/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Lei nº 4772 de 12 de julho de 2022.
"Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso dos imóveis municipais edificados na Rua Francisco Antônio Correa, nº 123, Centro, Piedade - SP."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Pau lo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso dos imóveis municipais edificados na Rua Francisco Antônio Correa, nº 123, Centro, Piedade - SP, para fins de implementação, manutenção e exploração do espaço público para rea lização de atividades comerciais, culturais, de lazer e convivência.
Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta lei estiver sendo cumprida.
Parágrafo único. Para fins de prorrogação da concessão, deve-se observar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 3º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no edital da licitação e no contrato.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de julho de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.