Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Terça, 24 de março de 2026
16°
30°
Terça, 24 de março de 2026
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
Atualizado em: 23/05/2023 às 14h57
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 8451, 13 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 13/01/2022
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
Decreto nº 8451 de 13 de janeiro de 2022.

"Dispõe sobre a nomeação dos membros da Diretoria do FADAP e dá outras providências"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Diretoria do FADAP (Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade), em atendimento aos ditames da Lei Municipal nº 4329/2014, de 25 de abril de 2014, em sua Seção 11, Art. 9º e seus Incisos 1, li e Ili, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução nos termos de Regimento Interno
próprio:
Presidente
Agostinho de Moura Junior
Vice-Presidente
Romulo Cesar Macedo do Amaral
Representantes do Funcionalismo Público Municipal
Titular: Andersen Roberto de Camargo
Suplente: Joaquim Godinho da Silva Junior
Advogados Indicados pela OAB
Titular: Tiago Domingues da Silva (OAB SP nº 267.354)
RG nº 33.240.216-2
RG nº 25.373.684
RG nº 33.131.390-X
RG nº 25.223.083-X
RG nº 33.129.841-7
Suplente: Daniela Letícia de Oliveira Almeida (OAB SP nº 397.385) RG nº 33.416.895-8

Art. 2º. Os membros designados para comporem a Diretoria do FADAP (Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade) exercerão suas funções sem qualquer espécie de remuneração e sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de janeiro de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 27458, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o senhor CLAUDIO EDUARDO SILVA NADALETO, portador do RG nº 30.992.491-1 SSP/SP, PIS/PASEP nº 12833881144, para exercer o cargo em comissão de SUPERVISOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, classe "N", da tabela de cargos e salários do Município, a partir do dia 07 de fevereiro de 2023, cargo criado pela Lei Municipal nº 2977/1998 e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 3112, de 15 de dezembro de 1999. 06/02/2023
PORTARIA Nº 27457, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do art.37, da Constituição Federal e art. 9º da Lei Municipal nº 3112 de 15 de dezembro de 1999, nomeia a senhora JULIANI DE OLIVEIRA DOS SANTOS BARBOSA, portadora do RG nº 44.458.520-5, PIS/PASEP nº 20305273676, classificada em 22º lugar no Concurso Público nº 001/2022, para provimento do cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), criado pela Lei Municipal nº 4239/20142, a partir do dia 07 de fevereiro de 2023, nesta Prefeitura Municipal. 06/02/2023
PORTARIA Nº 27456, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do art. 37, da Constituição Federal e art. 9º da Lei Municipal nº3112 de 15 de dezembro de 1999, nomeia a senhora ROSELI APARECIDA QUEIROZ, portadora do RG nº 27.056.127-4, PIS/PASEP nº 12469452122., classificada em 2º PCD no Concurso Público nº 001/2022, para provimento do cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I), criado pela Lei Municipal nº 4239/2012, a partir do dia 07 de fevereiro de 2023, nesta Prefeitura Municipal. 06/02/2023
PORTARIA Nº 27449, 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do art. 37, da Constituição Federal e art. 9º da Lei Municipal nº 3112 de 15 de dezembro de 1999, nomeia a senhora ALESSANDRA AUGUSTO COSTA, portadora do RG nº 32.433.053-4, PIS/PASEP nº 13056303221, classificada em 20º lugar no Concurso Público nº001/2022, para provimento do cargo vago de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO I (PEB I), criado pela Lei Municipal nº 4239/2012, nesta Prefeitura Municipal. 02/02/2023
PORTARIA Nº 27448, 02 DE FEVEREIRO DE 2023 Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso II, do art. 37, da Constituição Federal e art. 9º da Lei Municipal nº 3112 de 15 dezembro de 1999, nomeia a senhora LUDMILA CAMILA THOMAZETTE ANDRADE, portadora do RG nº 46.975.973-2, PIS/PASEP nº 13018077260, classificada em 79º lugar no Concurso Público nº 1/2020, para provimento do cargo vago de MONITOR ESCOLAR, criado pelas Leis Municipais nº 4361/2014, 4549/2018 e 4618/2020, a partir do dia 06 de fevereiro de 2023, nesta Prefeitura Municipal. 02/02/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 8451, 13 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 8451, 13 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (15) 3244-8400
Endereço: Praça Raul Gomes de Abreu, nº 200 | CEP: 18170-957
Atendimento de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas.
CNPJ: 46.634.457/0001-59
Prefeitura de Piedade / SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia