Lei nº 4805 de 26 de abril de 2023.
"Institui o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de Piedade/SP e dá outras providências."
O prefeito do município de Piedade, estado de São Pau lo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Banco Municipal de Materiais de Construção do Município de Piedade/SP, com o objetivo de transformar as sobras de mate riais da construção civil em benefício social através do armazenamento e redistribuição de:
I - sobras de matérias primas da construção civil;
lI - resíduos sólidos que possam ser utiliza dos em obras;
IlI - materiais adquiridos pelo próprio Município;
IV - doações de empresas, entidades não governamentais e da comunidade em geral.
Art. 2º O repasse dos materiais que integram o banco municipal será realizado, preferencialmente, à população em situação de vulnerabilidade social, nos seguintes casos:
I - construção, reforma ou recuperação de moradia própria a fim de implementar o nível de habitabilidade;
lI - recuperação de moradia em virtude de emergência e/ou calamidade.
Parágrafo único. Entende-se por emergência e/ou calamidade os incêndios, desabamentos, alagamentos, deslizamentos, vendavais e eventuais fenômenos que causem danos à habitação destas pessoas.
Art. 3º O banco de materiais de construção poderá, também, destinar materiais às,entidades assistenciais, beneméritas e esportivas, desde que esses insumos sejam utilizados exclusivamente na construção ou reformas de obras com comprovado interesse social.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo definir os quesitos aos interessados em acessar o Banco Municipal de Materiais de Construção, inclusive definindo a secretaria ou órgão municipal responsável pela gestão do Banco de Materiais de Construção.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de abril de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereadora Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.