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DECRETO Nº 8833, 08 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 08/09/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8833 de 08 de setembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de RS 436.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02- Departamento de Atenção a Saúde
339 10.3010009.2060 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. . ....... . .... . .. . R$ 436.000,00
Total .. . .... . ........ . . . . .. . .. ..... ..... . . . ........ . ............. . .. .. R$ 436.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.01- Secretaria de Saúde
332 10.3010009.2059 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .... . ... . ... R$ 436.000,00
Total . . . .............. . .... . .... . ....... . . . ........ . ............ . ..... R$ 436.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de setembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.