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DECRETO Nº 8834, 08 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 08/09/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8834 de 08 de setembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 21 de dezembro 2021, DECRETA:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
339 10.3010009.2060 3.3.90.30.00 Material de Consumo . .. .............. R$ 100.000,00
Total ... . .. .. ........ . ........ .. .. .... ..... .... ..... ..... ... . . . .... R$ 100.000,00
Art. 2º. - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação, ficha 233, do exercício vigente.
Art. 3º. - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de setembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.