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DECRETO Nº 8837, 13 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 13/09/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8837 de 13 de setembro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Paragrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4783 de 13 de setembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), nas seguintes classificações:
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
437 04.7820011.2074 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. ... . .... R$1.300.000,00
Total ................. .. ............................................. R$ 1.300.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.02 - Diretoria de Cultura
20613.3920007.1003 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................... R$ 499.900,00
02.06.03 - Diretoria de Esportes e Lazer
226 27.8120007.2040 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . ...... . ... . R$ 150.000,00
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.06 - Divisão de Trânsito
482 15.4510011.10114.4.90.51.00 Obras e Instalações ... . .................. . R$ 175.200,00
02.12 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
02.12.02 - Centro do Empreendedor e do Trabalhador
56104.1240014.1018 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................... R$ 474.900,00
Total .................... . .............. . ........................ R$ 1.300.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de setembro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.