
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9456, 11 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 11/01/2024
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 9456 de 11 de janeiro de 2024.
Protocolo PMP 13104/2023
"Permite o uso de bem público imóvel"
Renaldo Correa da Silva, Prefeito do Município de Piedade em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município - L.0.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Art. 1º Fica permitida a utilização da zeladoria da escola Etelvino Joaquim Rodrigues, bairro Douradinho, pela Senhora Juliana Vieira da Silva, portadora do RG nº 55.477.861, CPF nº 417.315.478-40, imóvel este pertencente à municipalidade
Art. 2º O imóvel citado no artigo anterior será utilizado pela permissionária única e exclusivamente para moradia, não podendo ser modificada sua destinação.
Art. 3º Fica sob inteira responsabilidade da permissionária quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser primeiramente aprovada pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe
ônus ou despesas.
Art. 4º Obriga-se ainda, a permissionária a conservar e zelar pelo imóvel, quanto às instalações elétricas e hidráulicas, manutenção do terreno e do prédio propriamente dito.
Art. 5º Correrá por conta da permissionária as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Art. 6º A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, fixada a data limite de 11-01-2025, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Art. 7º Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pela permissionária será restituída ao permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art. 8º A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de janeiro de 2024.
Renaldo Correa da Silva
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.