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DECRETO Nº 9472, 25 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 25/01/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9472 de 25 de janeiro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferida s por Lei e com fundamento nos termos do da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) na seguinte classificação :
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância e Saúde
334 10.3040009.2062 3.3.93.36.00 Outros Serviços de Terceiros PF ...... ... .... R$ 5.200,00
Total ........... ............. ........ . ... ... . .............. ..... .. . ... .. R$ 5.200,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância e Saúde
335 10.3040009.2062 3.3.93.36 .00 Outros Serviços de Terceiros PF ...... .. ..... R$ 5.200,00
Total ................................................................... R$ 5.200,00
Art.3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de janeiro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.