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DECRETO Nº 9487, 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 07/02/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9487 de 07 de fevereiro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 443.900,00 (quatrocentos e quarenta e três mil e novecentos reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.05 - Creches
224 12.3060007.2047 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...... ... . .......... R$ 84.600,00
225 12.3060007.2047 3.3.90.30.00 Material de Consumo .... . ......... . . . . . . . R$ 7.000,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
240 12.3060007.2049 3.3.90.30.00 Material de Consumo ......... .... . ...... R$ 61.000,00
24112.3060007.2049 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. ...... ..... . .. ... .. R$ 2.000,00
02.06.08 - Ensino Médio
28912.3060007.2055 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................... . . R$ 2.300,00
29012.3060007.2055 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . .. . .......... ..... . R$ 27.500,00
29112.3060007.2055 3.3.90.30.00 Material de Consumo ............... . ..... R$ 259.500,00
Total ........................................................ . . . . ..... R$ 443.900,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.05 - Creches
235 12.3650007.2046 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................... R$ 91.600,00
02.06.06- Educação Pré Escolar
25012.3650007.2048 3.3.90.30.00 Material de Consumo ...... . .............. R$ 63.000,00
02.06.08 - Ensino Médio
29412.3620007.1008 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ........... . .... ..... R$ 289.300,00
Total ... . ... . .......... . . . . . ... . ........................ . ............. R$ 443.900,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de fevereiro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.