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DECRETO Nº 9493, 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 22/02/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9493 de 22 de fevereiro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02. 11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02. 11.02 - Fundo Municipal Assistência Social
506 08.24 40013 .2089 3. 3 .90 .39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .... .. .. . .... R$ 50.000,00
Total . . . ......... ... . . ............. . ....... . .......... . . .. .. . ....... . .. R$ 50 .000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02. 11 -Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
510 08.2440013.2089 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente .... . . R$ 50.000,00
Total .. . ................. . ..... . .. . .. . .... .... .. . .. .. . ........ . ... . .. . R$ 50.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º . Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. , 22 de fevereiro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.