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DECRETO Nº 9496, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 26/02/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9496 de 26 de fevereiro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 819.974,79 (oitocentos e dezenove mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
20812.3610007.2042 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. .. ...... . .. . ..... R$ 818.136,79
02.06.05 - Creches
23412.3650007.2046 3.3.90.30.00 Material de Consumo .............. .. .... . R$ 1.838,00
Total ............... . . . . . .. . ..... . . . ..... .................... ........ . R$ 819.974,79
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
212 12.3610007.2042 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. ..... .. . ... R$ 50.000,00
21312.3610007.2042 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente ...... R$ 45.000,00
02.06.05 - Creches
23712.3650007.2046 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .... . . ... . . R$ 417.119,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
24912.3650007.2048 3.3.90.30.00 Material de Consumo ..... ... .. .. ... .. . .. R$ 307.855,79
Total ..... ...... ... . . ..... .. .. . .... .. . ............................ . . .. R$ 819.974,79
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de fevereiro de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.