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DECRETO Nº 9500, 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 29/02/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9500 de 29 de fevereiro de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento na Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na seguinte classificação:
02 - Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
323 10.3010009.2060 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica ...... .. R$1.000.000,00
Total .. . ...................................... .. . ........ .......... R$ 1.000,000,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação (ficha 167), com fundamento na Lei Complementar nº195, 8 de julho de 2022
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de fevereiro de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.