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DECRETO Nº 9504, 06 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 06/03/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto n º 9504 de 06 de março 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos da Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 54.850,00 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), com abertura de ficha com recurso federal na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.07- Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância e Saúde
10.3040009.2062 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ................. R$ 54.850,00
Total ....... .. . .... ...................... . ...... ... .... ... .......... ... R$ 54.850,00
Art.2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07- Secretaria de Saúde
02.07.03- Departamento de Vigilância e Saúde
33610.3040009.2062 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . . . .... ...... R$ 54.850,00
Total ........... . . . ..................... ...... . ......... . ........ . ... . . R$ 54.850,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de março de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.