DECRETO Nº 9511 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
"Dispõe sobre a participação no Comitê de Gestão de Governança da Região Turística "Veredas da Mata Atlântica".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º - Fica autorizado a participação do município de Piedade, no Comitê Gestor de Governança da Região Turística "Veredas da Mata Atlântica", que será representado pelos seguintes membros:
Caroline da Silva Pontes - RG 48.142.500-7 SSP - SP
Diretora Municipal de Turismo
Albertina Riskala Xavier Canales - RG 21.365.439-8 SSP - SP
Presidente do Conselho Municipal de Turismo
Art. 2º - O Comitê Gestor de Governança da Região Turística "Veredas da Mata Atlântica", será composto pelos municípios de: São Miguel Arcanjo, Piedade, Sarapuí, Pilar do Sul, ltapetininga, Capão Bonito e Campina do Monte Alegre, e tem como objetivo, congregar esforços para desenvolvimento turístico regional.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 8512/2022.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de março de 2024
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.