Decreto nº 3559, de 29 de abril de 2003
“Cria o Comitê de Mortalidade Infantil e Materna – CMIM – conforme especifica”.
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a existência de elevadas taxas de mortalidade infantil e materna; considerando, mais, a necessidade de engajar-se no movimento de redução dessas taxas no intuito de minimizar esse problema de saúde pública, promovida pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Portaria nº 3 907, de 30 de Outubro de l998, decreta:
Artigo 1º- Fica criado o Comitê de Mortalidade Infantil e Materna- CMIM, dotado de função essencialmente educativa, para empreender
atividades neste município, visando, especificamente, ações de prevenção e combate das condicionantes do obituário infantil e materno.
Artigo 2º- O Comitê de Mortalidade Infantil e Materna – CMIM – será representado por membros ligados aos vários segmentos das áreas de saúde e assistenciais do Município, especialmente aqueles envolvidos diretamente no processo assistencial à gravidez, parto e primeiro ano de vida, a serem nomeados por Portaria do prefeito municipal.
Artigo 3º- As ações do CMIM envolverão, no seu aspecto prático, alterações de posturas e paradigmas até então praticados na Saúde Pública visando sua melhoria e, conseqüentemente, na obtenção de redução dos índices de óbitos infantis e maternos.
Artigo 4º- As atividades e decisões do CMIM serão postas em prática pela Diretoria de Saúde, que coordenará o programa.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 29 de abril de 2003
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.