
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9527, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 01/04/2024
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9527 de 01 de abril de 2024.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento na Lei Municipal nº 4843 de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 167.193,00 (cento e sessenta e sete mil, cento e noventa e três reais), com abertura de ficha com recursos estaduais na seguinte classificação:
02 - Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.03 - Departamento de Vigilância em Saúde
10.3040009.2062 3.3.90.30.00 Material de consumo .... . ..... . ........... R$167.193,00
Total ..... . .. . ...... . .. . .... . . . .. . ................ . ........... . .... . . R$ 167.193,00
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 01 de abril de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.