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DECRETO Nº 9545, 18 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 18/04/2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
DECRETO nº 9545 DE 18 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, os imóveis situados neste município de Piedade, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2°, 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e suas alterações,
DECRETA:

Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, necessário às obras da rede coletora Ciriaco, no município de Piedade, integrante do Sistema de Afastamento de Esgotos da cidade, imóvel esse que consta pertencer a Daiane Miranda e Outro, cujo cadastro foi executado através de levantamento topográfico das divisas físicas existentes e respeitadas, uma vez que a descrição contida na Matrícula de nº 3.994 do C.R.I. de Piedade é precária (Cadastro Sabesp nº 0432/107), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP de referências com nº ERBE 9949/24, e respectivos memoriais descritivos, constantes dos cadastros supramencionados, a saber:

Cadastro nº 0432/106
Proprietário: Daiane Miranda e Outro
ÁREA: 174, 72m2 - Desenho nº ERBE 9949/24
Área : (S12- S13- S14 - 29- S10- S11 - S12) = 174, 72m2
Faixa de terras que grava um terreno, situado no Bairro dos Ciriacos, neste município e Comarca de Piedade - SP, pertencente a matricula 3.994 do C.R.I. de Piedade - SP, representado no desenho Sabesp ERBE 9949/24, com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto aqui designado "S12" de coordenadas N= 7.372.661 ,600m e E=255.174,555m, localizado no alinhamento da Rua Vinte e Seis, distante 313,81m da interseção entre os alinhamentos da referida Rua com a Rua Benedito Pinto; daí, segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 93°20'37" por 83,72m até o ponto aqui designado "S13" de coordenadas N=7.372.656, 717m e E=255.258,137m; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 95°30'49" por 2,48m até o ponto aqui designado "S 14" de coordenadas N=7.372.656,47/9m e E=255.260,603m; segue confrontando com área ocupada por Nosor de Lara Sanches com azimute de 198°05'47" por 2,05m até o ponto aqui designado "S9" de coordenadas N=7.372. 654,531m e E=255.259,966m; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 275°30'49" por 1,99m até o ponto aqui designado "S10" de coordenadas N=7.372.654, 723m e E=255.257,983m; segue confrontando com área da mesma propriedade com azimute de 273°20'37" por 86,53m até o ponto aqui designado "S11" de coordenadas N=7.372.659,769m e E=255.171,603m; segue pelo alinhamento da Rua Vinte e Seis com azimute de 58°11'20" por 3,47m até o ponto inicial S12, fechando o perímetro e encerrando uma área de 174,72m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas no Meridiano Central nº 45°, fuso -23 tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Artigo 2° Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3° As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de abril de 2024.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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