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DECRETO Nº 8981, 17 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 17/01/2023
Assunto(s): Denominação de Logradouro
Em vigor
Decreto nº 8981 de 17 de janeiro de 2023.

"Dá denominação ao Centro de Convivência e Educação"


Geraldo Pinto de Camargo Filho , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo , no uso das atribuições legais, e considerando que a homenageada Sandy da Luz Rodrigues Pereira, nasceu no dia 5 de junho de 2000, e já com 4 meses de idade, a família descobriu que ela tinha sopro no coração, passando por cirurgia cardíaca aos 10 meses. Mais tarde, aos 5 anos, foi diagnosticada com uma síndrome rara, a saber, Síndrome de Wolf-Hirschhorn, a qual apresenta taxa de mortalidade de 1 a cada 3, antes de completar dois anos de vida.

No decorrer dos 20 anos em que ela viveu , houveram muitas lutas, em decorrência das convulsões de difícil controle, infecções urinárias, pneumonias, entre outras percalços. O caráter de sua síndrome, por ser muito rara e pouco conhecida, dificultava os atendimentos médicos, porém nunca se desistiu de Sandy, que com sua alegria e sua doçura, foi muito forte e lutou até o último segundo.  A sua marca principal era o lindo sorriso estampado no rosto. Para ela, não existia dia ruim .

Sandy cumpriu a sua missão aqui na Terra até o dia 20 de novembro de 2020, data na qual se transformou em anjo. O sentimento que fica aos familiares, em especial à mãe é : GRATIDÃO, por tudo que ela ensinou, através de lutas e muitas vitórias , uma filha e companheira amada.

Sandy continuará viva em nossos corações.

DECRETA:

Art. 1° O Centro de Convivência e Educação, passa ter a seguinte denominação:

"Centro de Convivência e Educação - Sandy da Luz Rodrigues Pereira"

Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de janeiro de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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