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DECRETO Nº 9009, 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 07/02/2023
Assunto(s): Uso de Bem Público
DECRETO N. 9009, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Permite o uso de bem público imóvel, nos termos que especifica.
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 124, §3°, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1ºFica permitido o uso dos bens imóveis descritos no parágrafo único deste artigo, pela DOCERIAALMEIDA DE PIEDADE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 09.651.690/0001-13, representada pelo Sr. José Roberto Gurgel Almeida, denominada PERMISSIONÁRIA.
§1° O bem referido no caput deste artigo se refere ao Box nº 02, com área de 13,44 m2 (treze vírgula quarenta e quatro metros quadrados) e Box nº 03, com área de 13,44 m2 (treze vírgula quarenta e quatro metros quadrados, localizados no Mercado Municipal "Orlando Gomes de Abreu", à Rua. Araújo Leite, nº 94, nesta cidade de Piedade/SP.
§2º O valor devido a título de aluguel seguirá as disposições do art. 2° decreto municipal n. 6509, de 13 de abril de 2016, observadas as atualizações.
Art. 2º A utilização do imóvel descrito no artigo anterior obedecerá integralmente a regulamentação prevista no decreto municipal n. 6509, de 13 de abril de 2016.
Art. 3ºFica sob inteira responsabilidade do permissionário quaisquer modificações no imóvel para sua melhoria e adequação às necessidades a que se destina, devendo ser precedidas de autorizados pelos órgãos competentes da permitente e sem acarretar-lhe ônus ou despesas.
Art. 4ºCorrerá por conta dos permissionários as despesas decorrentes da utilização de energia elétrica, hidráulica e de aparelhos de telecomunicações, se houver.
Art. 5º A permissão de uso é dada a título precário, intransferível e somente pelo período necessário para a conclusão do procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, nos termos da legislação.
Art. 6° Revogada a permissão de uso, a edificação executada no local pelo permissionário será restituída à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Art. 7º A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização por edificação ou benfeitorias introduzidas no imóvel, nem mesmo direito de retenção por estas.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade/SP, 09 de fevereiro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.