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DECRETO Nº 9012, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 15/02/2023
Assunto(s): Bens Inservíveis
Em vigor
Decreto nº 9012 de 15 de fevereiro de 2023.

"Declara inservíveis os bens que especifica"

Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade em exercício, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1° - Ficam declarados inservíveis, por se encontrarem inservíveis, irrecuperáveis e antieconômico em razão do desgaste decorrente de seu longo uso, não mais reunindo condições de servir as suas finalidades, os bens abaixo relacionados, já previamente examinados pelos setores municipais conforme processo de desfazimento de bens inservíveis sob protocolo PMP nº 13130/2022.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de fevereiro de 2023.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10255, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 "Declara inservíveis os bens que especifica." 06/11/2025
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