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LEI Nº 4867, 02 DE MAIO DE 2024
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 02/05/2024                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Denominação de Logradouro
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            Lei nº 4867 de 02 de maio de 2024.
"Dá denominação de Estrada Municipal PDD-235 José Castanho de Oliveira."
O Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A estrada municipal PDD-235, que faz ligação entre a estrada municipal Salvador Rolim de Paula - Bairro Piraporão - à estrada vicinal Antônio Vichi - Bairro dos Leites -,passa a ter a seguinte denominação:
"Estrada Municipal José Castanho de Oliveira" .
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de maio de 2024.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto: Vereador Joacildo Xavier dos Santos                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.