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DECRETO Nº 9052, 02 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 02/03/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9052 de 02 de março de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Inciso l, Art. 4º da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.01 - Secretaria de Desenvolvimento Social
498 08.2440013.2087 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ R$132 .000,00
Total . . . ....... . .... . .... ... .... . ..................................... R$ 132.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secreta ria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.06 - Divisão de Trânsito
456 04.1240011.2080 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. . ... . ... . ... . ....... R$ 60.000,00
02.11 - Secreta ria de Desenvolvimento Social
526 08.2440013.2094 3.3.90.39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... ..... .... R$ 72.000,000
Total . . . . .. . . ........ . . . . . ......... . ................ . . . . . ........ . . . . . R$ 132.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 02 de março de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.