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DECRETO Nº 9061, 08 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 08/03/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 9061 de 08 de março de 2023.
"Designa o Conselho Municipal de Educação, conforme especifica"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 22 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, 18 de fevereiro de 1997, decreta:
Artigo 1º- Fica Revogado o Decreto Municipal 8.146 de 12 de maio de 2.021, para designação de novo membro de Composição do Conselho Municipal de Educação, reconduzindo todos os demais membros anteriormente designados:
Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, de 18 de fevereiro de 1997, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Educação, os seguintes representantes:
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Presidente: Lucélia Sanches Nunes
RG: 32.404.252-8
Vice-Presidente: Geni Pires de Camargo Rosa
RG 21.647.802
Representantes de Creches Municipais:
Titular: Fabrícia Domingues Pereira Godinho
RG 22.987.393-5
Suplente: Ana Paula Sertori Pereira
RG 17.093.663
Representantes de Educação Infantil:
Titular: Andreia Vieira Flores de Jesus
RG 25.223.022-X
Suplente: Viviane Camargo Américo Leite
RG 41.467.453-4
Suplente: Cinthia Watermann
RG 22.749.328-X
Representantes do Ensino Fundamental
Titular: Luan Cauê Favero
RG 41.024.064-3
Titular: Luciana Cristina Mendes Viudes Taveira
RG 26.771.201-7
Suplente: Renato Domingues RG 28.401.046-7
Suplente: Barbara Tonelli RG 41.081.339-4
Representantes de Pais:
Titular: Greice Harumi lnu Gilber
RG 42.180.404-X
Suplente: Priscila Cristina dos Santos Vieira
RG 35.280.505-5
Representante do Ensino Médio:
Titular: Clodoaldo de Moraes RG 22.405.054
Suplente: Caroline Riskala Xavier Canales RG 43.908.348-5
Representante do Ensino Especial
Titular: Cristiane Marum Ribeiro da Silva
RG 33.923.607-3
Suplente: Luciana Pires da Silva Venâncio d e Oliveira
RG 34 .188.619-1
Suplente: Tricia Cristina Silva Vieira
RG 24.451.554-2
Representante Consultor Técnico Jurídico:
Vinicius Camargo Leal
RG 46.823.461 -5
Representante da Comunidade Escolar:
Paula Beatriz dos Santos Vieira
RG 34.889.402-X
Artigo 3º - As despesa s decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de março de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.