
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9068, 14 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 14/03/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9068 de 14 de março de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 23.970,00 (vinte e três mil, novecentos e setenta reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
233 12.3610007.2042 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... .. . ..... ... R$ 3.250,00
02 .06.07 - FUNDEB
28912.3610008.2053 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente .. ... . R$ 20.720,00
Total . .. . .... . ... .. ... . . . . . ... . ... . . . . . ... . .... . . . . . . . ... .. . . . ... . . .. .. R$ 23.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
02.06.04 - Ensino Fundamental
230 12.3610007.2042 3.3 .90.30.00 Material de Consumo .. . . .. . . .. ... .. .. . . .. R$ 3.250,00
02.06.07 - FUNDEB
287 12.3610008.2053 3.3.90.30.00 Material de Consumo .. . . . .. . . . .. . . .. . .. . R$ 20.720,00
Total ... . .. . . .. . . .... . ... ....... . . . . . .... .. . . .. . . .. . . .. ... . .. . . .. . .... . R$ 23.970,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de março de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.