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DECRETO Nº 9082, 23 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 23/03/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9082 de 23 de março de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais}, na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
510 08.2440013 .2089 3.3.90.30.00 Material de Consumo ........ . .. ... ........ R$ 50.000,00
51108.2440013.2089 3.3.90.30.00 Material de Consumo ............ .......... R$ 50.000,00
Total ... . .. . .. ..... ... . .. ............ .. .. .. . .. ... .. . ........ . . . . ...... R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02 .11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
507 08.2440013.2089 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . . . ......... . R$ 50.000,00
515 08.2440013.2089 3.3.90.39.00 Outros Serv Terceiros PJ . . . .. .. ..... . .. . . . . R$ 50.000,00
Total . .. . .. ...... . .... .. ... .. ........... . .. ... .. . . ............ .. . . . ... R$ 100.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de março de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.