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DECRETO Nº 9086, 23 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 23/03/2023
Assunto(s): Suplementação
DECRETO N. 9086, DE 23 DE MARÇO DE 2023
"Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e dá providências correlatas"
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1° A Administração Pública Municipal poderá optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade
competente, até o dia 31 de março de 2023.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 2° As atas de registro de preços resultantes de licitações regidas pelas legislações citadas no caput do art. 1° deste decreto, poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3° Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratações diretas que tenham como fundamento a opção prevista no caput do art. 1° deste decreto serão publicados nos Diários Oficiais, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 4° As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dentro do lapso temporal previsto neste decreto, poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5° Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de março de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.