
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9089, 30 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 30/03/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9089 de 30 de março de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02 .11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
510 08.2440013.2089 3.3.90.30 .00 Material de Consumo .. . ..... . ............. R$ 80.000,00
Total .. . . . . .. .. ... . ... . .. . .. ... . . . .. ... . .. .. . . . ... . . . . ...... . . . .. . .... R$ 80.000,00
Art. 2º . Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11- Secretaria de Desenvolvimento Social
02 .11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
507 08.2440013.2089 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas .... .. ... . ... R$ 80.000,00
Total ...... .. .... . ... .. . ........ . ... .. . . .. . . .. . . .. . ..... . . . .... . . . .. . . R$ 80.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de março de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.