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DECRETO Nº 9090, 30 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 30/03/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9090 de 30 de março de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
333 10.3010009.2060 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .. . ..... . . . . R$ 30.000,00
335 10.3010009.2060 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ... . . ... . ... R$ 300.000,00
Total ... . ....... . .... .................. . .. .... . ......... . ... .. . ....... R$ 330.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02 .11 - Secretaria de Desenvolvimento Social
02.11.02 - Fundo Municipal de Assistência Social
507 08.2440013.2089 3.1.90.1 1.00 Vencimentos e Vantagens Fixas ... . . .. . . .. R$ 330.000,00
Total .. ............... . ... . . . . ........... . ... . . . . ... ... .. .. . .... . .. . .. R$ 330.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de março de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.