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DECRETO Nº 9109, 12 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 12/04/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9109 de 12 de abril de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais). com abertura de ficha com recurso federal, nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
10.3010009.2060 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ... ....... . ........ . ....... R$ 503.000,00
Total .............. .... .. . . . ... . .. . ....... .. . . ......... ... .. ... . . ... . . R$ 503.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de abril de 2023.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.