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DECRETO Nº 9110, 12 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 12/04/2023
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 9110 de 12 de abril de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4592 de 13 de agosto de 2019, DECRETA:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 861.300,00 (oitocentos e sessenta e um mil e trezentos reais), nas seguintes classificações:
02 - Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
322 10.3010009.1009 4.4.90.51.00 Obras e Instalações . .... . . . ... . .. . ... . R$ 861.300,00
Total .. .. . . . .. . .. . . ... . . .. .... . ... .. ... . ... .. .. . . . . . . . .... . . . . .... R$ 861.300,00
Art. 2º. - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º. - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 12 de abril de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.