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DECRETO Nº 9318, 14 DE SETEMBRO DE 2023
                        
                                                        
                                                                                
                                                Início da vigência: 14/09/2023                                            
                                                                     
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Suplementação
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            Decreto nº 9318 de 14 de setembro de 2023.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Parágrafo Único da Lei Municipal nº 4793 de 15 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) na seguinte classificação:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.05 - Creches
25812.3650007.2046 3.3.90.39.00 Outros Serv Terceiros PJ ................ R$17.000,00
02.06.06 - Educação Pré Escolar
273 12.3650007.2048 3.3.90.39.00 Outros Serv Terceiros PJ . . ... . .. . ......... R$ 30.000,00
Total ........ . ................................ . ..... . ................. R$ 47.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.06.06 - Educação Pré Escolar
270 12.3650007.2048 3.3.90.30.00 Material de Consumo . . .. . ..... . .. . . . ...... R$ 47.000,00
Total ....... . ....... . .................... . .... . ..................... .. R$ 47.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de setembro de 2023
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito do Município                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.