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DECRETO Nº 8867, 05 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 05/10/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8867 de 05 de outubro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Paragrafo Único do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 16 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), nas seguintes classificações:
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.09.02 - Divisão de Serviços Públicos
43104.7520011.2072 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ . .. . ...... R$ 190.000,00
Total ..... . ......... . . . ....... . ..... . ...... . ........ . ... . ... . ... . . . ... R$ 190.000,00
Art. 2º. - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o excesso de arrecadação, valor R$ 190.000,00 da ficha 45 do exercício vigente.
Art. 3º. - As despesas da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Este decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de outubro de 2022.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.