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DECRETO Nº 8868, 06 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 06/10/2022
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 8868 de 06 de outubro de 2022.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e com fundamento nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 4727 de 21 de dezembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), nas seguintes classificações:
02- Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.01- Secretaria de Saúde
33110.3010009.2059 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............ R$160.000,00
Total ............................... ..... ............................. R$ 160.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02- Poder Executivo
02.07 - Secretaria de Saúde
02.07.01- Secretaria de Saúde
332 10.3010009.2059 3.3.50.39 .00 Outros Serviços de Terceiros PJ ............. R$ 70.000,00
02.07.02 - Departamento de Atenção a Saúde
353 10.3010009.2060 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros PJ .... .. ...... R$ 90.000,00
Total ........................ .................... ..................... R$ 160.000,00
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de outubro de 2022
Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.